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2017Isenção de PIS e COFINS - Art. 6º, II da Lei 10.833/2003 com a redação da Lei 10.865/2004 e art. 5º, II da Lei 10.637 com a redação da Lei 10.865/2004 - Prestação de serviços aeroportuários iniciados e concluídos no território nacional a pessoa jurídica domiciliada no exterior - Contrato determinando o faturamento das operações em nome de mandatário do tomador e o pagamento em moeda nacional - Disposições que atestam agir o representante por conta e ordem do tomador estrangeiro dos serviços, que arca com o preço dos mesmos - Circunstância que não descaracteriza a isenção - Atendimento aos requisitos legais para gozo do benefício - Direito à repetição do indébito pago a título desses tributos, nos últimos cinco anosIsenção de PIS e COFINS - Art. 6º, II da Lei 10.833/2003 com a redação da Lei 10.865/2004 e art. 5º, II da Lei 10.637 com a redação da Lei 10.865/2004 - Prestação de serviços aeroportuários iniciados e concluídos no território nacional a pessoa jurídica domiciliada no exterior - Contrato determinando o faturamento das operações em nome de mandatário do tomador e o pagamento em moeda nacional - Disposições que atestam agir o representante por conta e ordem do tomador estrangeiro dos serviços, que arca com o preço dos mesmos - Circunstância que não descaracteriza a isenção - Atendimento aos requisitos legais para gozo do benefício - Direito à repetição do indébito pago a título desses tributos, nos últimos cinco anosMartins, Ives Gandra da Silva; Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de
2017Isenção de PIS e Cofins - Arts. 6º, II da Lei n. 10.833/2003 com a redação da Lei n. 10.865/2004 e art. 5º II da Lei n. 10.637 com a redação da Lei n. 10.865/2004 - Prestação de serviços aeroportuários iniciados e concluídos no território nacional à pessoa jurídica domiciliada no exterior - Contrato determinando o faturamento das operações em nome de mandatário do tomador e o pagamento em moeda nacional - Disposições que atestam agir o representante por conta e ordem do tomador estrangeiro dos serviços, que arca com o preço destes - Circunstância que não descaracteriza a isenção - Atendimento aos requisitos legais para gozo do benefício - Direito à repetição do indébito pago a título desses tributos, nos últimos 5 anosIsenção de PIS e Cofins - Arts. 6º, II da Lei n. 10.833/2003 com a redação da Lei n. 10.865/2004 e art. 5º II da Lei n. 10.637 com a redação da Lei n. 10.865/2004 - Prestação de serviços aeroportuários iniciados e concluídos no território nacional à pessoa jurídica domiciliada no exterior - Contrato determinando o faturamento das operações em nome de mandatário do tomador e o pagamento em moeda nacional - Disposições que atestam agir o representante por conta e ordem do tomador estrangeiro dos serviços, que arca com o preço destes - Circunstância que não descaracteriza a isenção - Atendimento aos requisitos legais para gozo do benefício - Direito à repetição do indébito pago a título desses tributos, nos últimos 5 anosMartins, Ives Gandra da Silva; Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de
2003Fundação de direito privado que atua no campo da divulgação de informações e comunicação social - Isenção da Cofins por força da Medprov 2.158-35/2001 e Dec. 4.524/2002 e sua exclusão do RefisFundação de direito privado que atua no campo da divulgação de informações e comunicação social - Isenção da Cofins por força da Medprov 2.158-35/2001 e Dec. 4.524/2002 e sua exclusão do RefisMartins, Ives Gandra da Silva; Rodrigues, Marilene Talarico Martins
2001Inteligência do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) - Estímulos sem impacto orçamentário não são pelo dispositivo abrangidos - Opinião legalInteligência do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) - Estímulos sem impacto orçamentário não são pelo dispositivo abrangidos - Opinião legalMartins, Ives Gandra da Silva
2001Inteligência do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/00) - Estímulos sem impacto orçamentário não são pelo dispositivo abrangidos - Opinião legalInteligência do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/00) - Estímulos sem impacto orçamentário não são pelo dispositivo abrangidos - Opinião legalMartins, Ives Gandra da Silva
2006Empresa de aquisição de dados sísmicos, que cede seu uso para terceiros - Nao-sujeição ao ISS - Aspectos constitucionais e de lei complementarEmpresa de aquisição de dados sísmicos, que cede seu uso para terceiros - Nao-sujeição ao ISS - Aspectos constitucionais e de lei complementarMartins, Ives Gandra da Silva
2008Imunidade de contribuições - Art. 195, § 7º da CF - Fundação privada - Entidade beneficente de assistência social nas áreas da saúde e educação - Atividade de cessão de mão-de-obra e prestação de serviços desenvolvida como meio de gerar recursos para manutenção e incremento dos fins institucionais - Não descaracterização de sua natureza assistencial - Art. 150, § 4º da CF e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - Inconstitucionalidade formal e material do parecer CJ n. 3.272Imunidade de contribuições - Art. 195, § 7º da CF - Fundação privada - Entidade beneficente de assistência social nas áreas da saúde e educação - Atividade de cessão de mão-de-obra e prestação de serviços desenvolvida como meio de gerar recursos para manutenção e incremento dos fins institucionais - Não descaracterização de sua natureza assistencial - Art. 150, § 4º da CF e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - Inconstitucionalidade formal e material do parecer CJ n. 3.272Martins, Ives Gandra da Silva; Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de
2012A unanimidade consensual de estados e distrito federal como requisito para concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS : princípio constitucional fundamental para manutenção do pacto federativo, o que o transforma em cláusula imodificável da Lei SupremaA unanimidade consensual de estados e distrito federal como requisito para concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS : princípio constitucional fundamental para manutenção do pacto federativo, o que o transforma em cláusula imodificável da Lei SupremaMartins, Ives Gandra da Silva
2019Alienação de participações societárias - Isenção concedida pelo Decreto-Lei 1.510/76 - Revogação pela Lei 7.713/88 - Manutenção do direito à isenção, atendidos os requisitos da norma isencional, mesmo que a alienação tenha ocorrido sob a égide da lei revogadora - Direito adquirido do contribuinteAlienação de participações societárias - Isenção concedida pelo Decreto-Lei 1.510/76 - Revogação pela Lei 7.713/88 - Manutenção do direito à isenção, atendidos os requisitos da norma isencional, mesmo que a alienação tenha ocorrido sob a égide da lei revogadora - Direito adquirido do contribuinteMartins, Ives Gandra da Silva; Martins, Rogério Gandra da Silva