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2017Isenção de PIS e COFINS - Art. 6º, II da Lei 10.833/2003 com a redação da Lei 10.865/2004 e art. 5º, II da Lei 10.637 com a redação da Lei 10.865/2004 - Prestação de serviços aeroportuários iniciados e concluídos no território nacional a pessoa jurídica domiciliada no exterior - Contrato determinando o faturamento das operações em nome de mandatário do tomador e o pagamento em moeda nacional - Disposições que atestam agir o representante por conta e ordem do tomador estrangeiro dos serviços, que arca com o preço dos mesmos - Circunstância que não descaracteriza a isenção - Atendimento aos requisitos legais para gozo do benefício - Direito à repetição do indébito pago a título desses tributos, nos últimos cinco anosIsenção de PIS e COFINS - Art. 6º, II da Lei 10.833/2003 com a redação da Lei 10.865/2004 e art. 5º, II da Lei 10.637 com a redação da Lei 10.865/2004 - Prestação de serviços aeroportuários iniciados e concluídos no território nacional a pessoa jurídica domiciliada no exterior - Contrato determinando o faturamento das operações em nome de mandatário do tomador e o pagamento em moeda nacional - Disposições que atestam agir o representante por conta e ordem do tomador estrangeiro dos serviços, que arca com o preço dos mesmos - Circunstância que não descaracteriza a isenção - Atendimento aos requisitos legais para gozo do benefício - Direito à repetição do indébito pago a título desses tributos, nos últimos cinco anosMartins, Ives Gandra da Silva; Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de
2017Isenção de PIS e Cofins - Arts. 6º, II da Lei n. 10.833/2003 com a redação da Lei n. 10.865/2004 e art. 5º II da Lei n. 10.637 com a redação da Lei n. 10.865/2004 - Prestação de serviços aeroportuários iniciados e concluídos no território nacional à pessoa jurídica domiciliada no exterior - Contrato determinando o faturamento das operações em nome de mandatário do tomador e o pagamento em moeda nacional - Disposições que atestam agir o representante por conta e ordem do tomador estrangeiro dos serviços, que arca com o preço destes - Circunstância que não descaracteriza a isenção - Atendimento aos requisitos legais para gozo do benefício - Direito à repetição do indébito pago a título desses tributos, nos últimos 5 anosIsenção de PIS e Cofins - Arts. 6º, II da Lei n. 10.833/2003 com a redação da Lei n. 10.865/2004 e art. 5º II da Lei n. 10.637 com a redação da Lei n. 10.865/2004 - Prestação de serviços aeroportuários iniciados e concluídos no território nacional à pessoa jurídica domiciliada no exterior - Contrato determinando o faturamento das operações em nome de mandatário do tomador e o pagamento em moeda nacional - Disposições que atestam agir o representante por conta e ordem do tomador estrangeiro dos serviços, que arca com o preço destes - Circunstância que não descaracteriza a isenção - Atendimento aos requisitos legais para gozo do benefício - Direito à repetição do indébito pago a título desses tributos, nos últimos 5 anosMartins, Ives Gandra da Silva; Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de
2003Contrato administrativo em regime jurídico de empreitada integral e por menor preço global, em período de reconhecida emergência, com dispensa de licitação - Desnecessidade de pormenorização na prestação de contas dos preços parciais, se respeitado o preço global mínimo contratadoContrato administrativo em regime jurídico de empreitada integral e por menor preço global, em período de reconhecida emergência, com dispensa de licitação - Desnecessidade de pormenorização na prestação de contas dos preços parciais, se respeitado o preço global mínimo contratadoMartins, Ives Gandra da Silva
2002Legalidade de renovação contratual prevista em concessão anterior à Lei nº 8987/95 - Inteligência do art. 42 do referido diploma - Outros aspectos - ParecerLegalidade de renovação contratual prevista em concessão anterior à Lei nº 8987/95 - Inteligência do art. 42 do referido diploma - Outros aspectos - ParecerMartins, Ives Gandra da Silva
2000Irretroatividade da norma transitória para licitações e contratos pactuados à luz do direito anterior - Inteligência do Art. 42 da Lei nº 8987/95 - ParecerIrretroatividade da norma transitória para licitações e contratos pactuados à luz do direito anterior - Inteligência do Art. 42 da Lei nº 8987/95 - ParecerMartins, Ives Gandra da Silva
2007Direito à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos e ou convênios celebrados com a administraçãoDireito à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos e ou convênios celebrados com a administraçãoMartins, Ives Gandra da Silva; Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de