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2011Aspectos jurídico-tributários concernentes ao aproveitamento de ágioAspectos jurídico-tributários concernentes ao aproveitamento de ágioMartins, Ives Gandra da Silva
2016Acordos de leniência - Evolução do instituto de legislação brasileira - Abrangência, legalidade e atualidade da MEDPROV 703/2015Acordos de leniência - Evolução do instituto de legislação brasileira - Abrangência, legalidade e atualidade da MEDPROV 703/2015Martins, Ives Gandra da Silva
2019Associação Paulista dos Magistrados - Natureza jurídica da entidade sem fins lucrativos, assegurada a sua imunidade tributária por força dos artigos 150, inciso VI, 'C', e 146, inciso II, da Constituição federal, e artigo 14 do CTN - Súmula nº 724 do STF e Súmula Vinculante nº 52 do STF - Impossibilidade de exigência do ISS pela municipalidade de São Paulo - Opinião legalAssociação Paulista dos Magistrados - Natureza jurídica da entidade sem fins lucrativos, assegurada a sua imunidade tributária por força dos artigos 150, inciso VI, 'C', e 146, inciso II, da Constituição federal, e artigo 14 do CTN - Súmula nº 724 do STF e Súmula Vinculante nº 52 do STF - Impossibilidade de exigência do ISS pela municipalidade de São Paulo - Opinião legalMartins, Ives Gandra da Silva; Rodrigues, Marilene Talarico Martins
2011Tabela de honorários instituída pela Lei 8.906/1994 para ser observada pela OAB - Incompetência dos órgãos disciplinadores da concorrência econômica para interferir na remuneração do advogado - Advocacia não é mercancia - Honorários advocatícios não estão sujeitos ao Código de Defesa do ConsumidorTabela de honorários instituída pela Lei 8.906/1994 para ser observada pela OAB - Incompetência dos órgãos disciplinadores da concorrência econômica para interferir na remuneração do advogado - Advocacia não é mercancia - Honorários advocatícios não estão sujeitos ao Código de Defesa do ConsumidorMartins, Ives Gandra da Silva
2017[É possível, o TSE, ao examinar as ações judiciais propostas em face da chapa Dilma/Temer, julgar separadamente a prestação de contas da Presidente e do Vice-Presidente? E, na hipótese de ficar comprovada a existência de irregularidades na prestação de contas da Presidente, aplicar as penalidades pertinentes somente a ela, excluindo o Vice, uma vez que fique comprovado que ele não cometeu e não tinha qualquer conhecimento das ilegalidades existentes?] - Opinião legal[É possível, o TSE, ao examinar as ações judiciais propostas em face da chapa Dilma/Temer, julgar separadamente a prestação de contas da Presidente e do Vice-Presidente? E, na hipótese de ficar comprovada a existência de irregularidades na prestação de contas da Presidente, aplicar as penalidades pertinentes somente a ela, excluindo o Vice, uma vez que fique comprovado que ele não cometeu e não tinha qualquer conhecimento das ilegalidades existentes?] - Opinião legalMartins, Ives Gandra da Silva; Marques, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug
2003Subsídios de prefeito - Atualização pelos mesmos índices dos demais servidores, com interstícios diversosSubsídios de prefeito - Atualização pelos mesmos índices dos demais servidores, com interstícios diversosMartins, Ives Gandra da Silva; Rodrigues, Marilene Talarico Martins
2018[O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requereu a abertura de investigações (Inquérito 4.462/DF) sobre fatos relacionados ao ministro chefe da Casa Civil, Eliseu Lemos Padilha, e ao ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Wellington Moreira Franco, em razão das declarações prestadas pelos colaboradores José de Carvalho Filho, Cláudio Melo Filho, Marcelo Bahia Odebrecht, Benedicto da Silva Júnior, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e Paulo Henyan Yue Cesena...] - Opinião legal[O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requereu a abertura de investigações (Inquérito 4.462/DF) sobre fatos relacionados ao ministro chefe da Casa Civil, Eliseu Lemos Padilha, e ao ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Wellington Moreira Franco, em razão das declarações prestadas pelos colaboradores José de Carvalho Filho, Cláudio Melo Filho, Marcelo Bahia Odebrecht, Benedicto da Silva Júnior, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e Paulo Henyan Yue Cesena...] - Opinião legalMartins, Ives Gandra da Silva; Pflug, Samantha Ribeiro Meyer
2018Imunidade tributária dos templos de qualquer culto (art. 150, VI, b, da CF) e a sua extensão à remuneração dos sacerdotes e pastores inclusive a doações - Côngrua paroquial - Desoneração do I.R.Imunidade tributária dos templos de qualquer culto (art. 150, VI, b, da CF) e a sua extensão à remuneração dos sacerdotes e pastores inclusive a doações - Côngrua paroquial - Desoneração do I.R.Martins, Ives Gandra da Silva; Rodrigues, Marilene Talarico Martins
2004Call centers, inteligência do § 3º do artigo 31 da Lei 8.212/1991, sempre que os serviços prestados sejam no estabelecimento da contratada e não da contratanteCall centers, inteligência do § 3º do artigo 31 da Lei 8.212/1991, sempre que os serviços prestados sejam no estabelecimento da contratada e não da contratanteMartins, Ives Gandra da Silva
2017Imunidades tributárias previstas nos arts. 150, inc. VI, letra c, e 195, § 7º, da CF são cláusulas pétreas por força do art. 60, § 4º, inc. IV, da Lei Suprema - O Projeto de Emenda Constitucional n. 287/2016 não objetiva alterar o princípio constitucional, e se alguma emenda intentar atingi-lo, será inconstitucionalImunidades tributárias previstas nos arts. 150, inc. VI, letra c, e 195, § 7º, da CF são cláusulas pétreas por força do art. 60, § 4º, inc. IV, da Lei Suprema - O Projeto de Emenda Constitucional n. 287/2016 não objetiva alterar o princípio constitucional, e se alguma emenda intentar atingi-lo, será inconstitucionalMartins, Ives Gandra da Silva