Multa prevista para o caso de não ficar a coisa vendida livre de condomínio dentro de certo prazo - Atraso na execução do estipulado - Natureza da pena - Se pode ser reduzida proporcionalmente pelo juiz - Aplicação do artigo 924 do Código Civil
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Coletânea de vários pareceres sobre o tema. Memória do Direito Brasileiro. Artigo originalmente publicado na Revista dos Tribunais, n. 131, maio de 1941
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RODRIGUES, Sílvio. Multa prevista para o caso de não ficar a coisa vendida livre de condomínio dentro de certo prazo - Atraso na execução do estipulado - Natureza da pena - Se pode ser reduzida proporcionalmente pelo juiz - Aplicação do artigo 924 do Código Civil. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 94, n. 842, p. 721-757, dez. 2005. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/34367. Acesso em: 25 set. 2019.
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