Participação de instituição imune em outra instituição de fins econômicos com reversão de todos os recursos advindos para suas finalidades sociais - Permissão constitucional desde que os resultados da atividade econômica sejam tributados - Orientação da Suprema Corte permitindo extensão da imunidade nestas hipóteses, se houver reversão dos recursos para os objetivos sociais

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MARTINS, Ives Gandra da Silva. Participação de instituição imune em outra instituição de fins econômicos com reversão de todos os recursos advindos para suas finalidades sociais - Permissão constitucional desde que os resultados da atividade econômica sejam tributados - Orientação da Suprema Corte permitindo extensão da imunidade nestas hipóteses, se houver reversão dos recursos para os objetivos sociais. Revista dos Tribunais, São Paulo, v.98, n.883, p. 112-135, maio 2009.

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