Função pública : abrangência do conceito; acumulabilidade com cargo

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Função pública. Conceito jurídico. O problema da sua acumulabilidade com cargos públicos. 1. Função pública é um dos mais nebulosos e maldefinidos conceitos constitucionais e, com isso, jurídicos, no ramo do direito público. 2. A inacumulabilidade de funções públicas, como genericamente prevista nos incs. XVI e XVII do art. 37 da Constituição, jamais pode ser lida ou aplicada com aquela aparente indiscriminação, sem se perquirir a cada caso de função a exata abrangência desse conceito, e com isso o exato escopo da norma. 3. Existem certas funções, como de membros de Conselhos de empresas estatais, remuneradas por jetons, perfeitamente acumuláveis com cargos públicos, e outras mesmo expressamente admitidas e remuneradas na forma da legislação estatutária clássica e tradicional.


Notas

Referência

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Função pública: abrangência do conceito; acumulabilidade com cargo. Boletim de Direito Municipal [recurso eletrônico], São Paulo, v. 18, n. 7, p. 473-484, jul. 2002. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/12368/geicIC_FRM_0000_pdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 17 set. 2014.

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