Limitações constitucionais no exame da personalidade do agente

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Resumo

Este trabalho é uma crítica dirigida à personalidade do agente, fator subjetivo utilizado pelo juiz na medição da pena a ser aplicada ao réu durante a prolação da sentença penal condenatória, por determinação do art. 59 do vigente Código Penal. A análise parte de um estudo da personalidade humana embasado nas ciências da psicologia e da psiquiatria. Em seguida, faz uma incursão histórica no passado legislativo pátrio, verificando cada diploma punitivo, e projeto de codificação, elaborados até a atualidade, de modo a identificar a origem e as possíveis escolas penais que influenciaram a adoção da aludida condicionante. Passando à desconstrução desta condicionante numa perspectiva garantista, ou principiológica, por onde é evidenciada a gama de violações que todos têm o condão de produzir e que, de fato, produzem à própria essência do Estado Democrático de Direito. Ademais, faz de um modelo alternativo (garantista) para fixação da pena no país


Notas

Referência

ARAÚJO, Ionnara Vieira de. Limitações constitucionais no exame da personalidade do agente. Atualidades Jurídicas [recurso eletrônico] : Revista do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Belo Horizonte, v. 1, n. 1, jul./dez. 2011. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/13750/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 10 nov. 2014.

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Atualidades Jurídicas : [recurso eletrônico] : Revista do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB


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