Limitações constitucionais no exame da personalidade do agente
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Este trabalho é uma crítica dirigida à personalidade do agente, fator subjetivo utilizado pelo juiz na medição da pena a ser aplicada ao réu durante a prolação da sentença penal condenatória, por determinação do art. 59 do vigente Código Penal. A análise parte de um estudo da personalidade humana embasado nas ciências da psicologia e da psiquiatria. Em seguida, faz uma incursão histórica no passado legislativo pátrio, verificando cada diploma punitivo, e projeto de codificação, elaborados até a atualidade, de modo a identificar a origem e as possíveis escolas penais que influenciaram a adoção da aludida condicionante. Passando à desconstrução desta condicionante numa perspectiva garantista, ou principiológica, por onde é evidenciada a gama de violações que todos têm o condão de produzir e que, de fato, produzem à própria essência do Estado Democrático de Direito. Ademais, faz de um modelo alternativo (garantista) para fixação da pena no país
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Atualidades Jurídicas : [recurso eletrônico] : Revista do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
