A autonomia do Estado de Minas Gerais frente ao Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Justiça de Minas Gerais a partir da Constituição Federal de 1988 (1989-2004)

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Este artigo trata de demonstrar em que medida a autonomia do Estado de Minas Gerais é reconhecida pelos Tribunais (Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Justiça de Minas Gerais) no período de 1989 a 2004. Para tanto, analisa todas as decisões dos Tribunais referentes às ações direitas de inconstitucionalidade oriundas do Estado de Minas Gerais no sentido de estabelecer uma relação entre a autonomia estabelecida na Constituição Federal de 1988 e sua eficácia histórica.


Notas

Referência

PIMENTA, Leonardo Goulart. A autonomia do Estado de Minas Gerais frente ao Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Justiça de Minas Gerais a partir da Constituição Federal de 1988 (1989-2004). Fórum Administrativo : Direito Público, Belo Horizonte. <http://dspace/xmlui/bitstream/item/4886/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 19 fev. 2013.

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