O diretório não partidário, o legislativo municipal e o Ombudsman
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Discussão acerca modelo federalista brasileiro estabelecido com a Constituição de 1989, e sobre os instrumentos de democracia como: o referendo, plebiscito e o ombudsman (ouvidor, provedor de justiça. Instituição que, pertencendo à estrutura do Estado, tem autonomia suficiente para atuar como canal mais ágil e sensível de comunicação entre os poderes do Estado e o povo).
Notas
Título do fascículo: Legendas na corda bamba.
Referência
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. O diretório não partidário, o legislativo municipal e o ombudsman. Revista do legislativo, Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, n. 20, p. 28-35, out./dez. 1997.
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Está contido em
Revista do legislativo, Belo Horizonte, n. 20, p. 28-35, out./dez. 1997.
