Contratação de pessoal - Atividades esporádicas - Ausência dos pressupostos constitucionais para a contratação temporária - Considerações

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Prefeitura municipal. Serviços públicos. Execução indireta. Se a Administração precisa de pessoal para atividades esporádicas, não estando presentes os requisitos constitucionais para contratação temporária, poderá optar pela transferência da execução da atividade para outras entidades, mediante convênio ou contrato. Prefeitura municipal. Serviços públicos. Execução direta. A execução direta de serviços públicos pode dar-se mediante o credenciamento e contratação direta do material humano necessário


Notas

Parecer

Referência

SANTANA, Izaías José de. Contratação de pessoal - Atividades esporádicas - Ausência dos pressupostos constitucionais para a contratação temporária - Considerações. Boletim de Direito Municipal [recurso eletrônico], São Paulo, v. 18, n. 10, p. 745-747, out. 2002. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/12438/geicIC_FRM_0000_pdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 19 set. 2014.

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