Súmula Vinculante n. 24 : a função penal do processo administrativo tributário

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O trabalho apresenta uma crítica sobre a categoria dogmática “crimes contra a ordem tributária”. A tipicidade penal é revista a partir de paradigmas sociopolíticos relacionados com a atualidade. Nesse quadro, o papel da administração pública dos tributos no procedimento penal é desvelado, segundo a orientação do precedente jurisprudencial vinculante.


Notas

Referência

ARAÚJO, Nadja. Súmula Vinculante n. 24: a função penal do processo administrativo tributário. Interesse Público [recurso eletrônico]. São Paulo, v. 16, n. 83, jan./fev. 2014. Disponivel em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/10229/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 15 abr. 2014.

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