Município - Instalação de cartório eleitoral - Convênio com a União - Realização de despesas - Prévia autorização legislativa - Atendimento à LRF
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Prefeitura Municipal. Finanças públicas. Lei de Responsabilidade Fiscal. Despesa. Entes da Federação. Para o Município custear despesas de outro ente federado, a exemplo das referentes ao pagamento de aluguel, seus encargos, tarifas e taxas referentes a imóvel cedido à Justiça Eleitoral, há a necessidade de autorização na LDO e na LOA e a existência de convênio ou outra espécie de ajuste. Município. Convênio. A formalização de convênios entre o Município e outros entes da Federação demanda prévia autorização legislativa, nos termos do art. 14, XIV, da LOM. A minuta do termo do convênio deve fazer parte integrante da lei autorizadora cujo projeto é da iniciativa privativa do prefeito. *
Notas
Referência
MOURÃO, Laís de Almeida. Município - Instalação de cartório eleitoral - Convênio com a União - Realização de despesas - Prévia autorização legislativa - Atendimento à LRF. Boletim de Direito Municipal [recurso eletrônico], São Paulo, v.21, n.3, p.221-223, mar. 2005. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/16184/geicIC_FRM_0000_pdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 27 fev. 2015.
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