Ação para anular contrato administrativo já executado : seus requisitos

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A ação judicial contra contrato administrativo já executado não pode se limitar a pedir sua anulação por razões políticas ou morais, devendo especificar a relação jurídica, isto é, os concretos direitos e deveres entre sujeitos determinados que se quer ver declarados. Sem isso, faltará interesse processual (art. 267, VI, do CPC).


Notas

Referência

SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho de Arruda. Ação para anular contrato administrativo já executado: seus requisitos. Revista de Contratos Públicos [recurso eletrônico]. Belo Horizonte, v.4, n.6, set. 2014/fev. 2015. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/17270/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 13 abr. 2015.

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