Aproveitamento de atestado técnico de sociedade de propósito específico pelo acionista

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Resumo

O presente artigo analisa o impacto que a figura da Sociedade de Propósito Específico (SPE) tem provocado no tradicional regime de habilitação em licitações públicas. Evolução dos usuais consórcios de empresas, a SPE vivencia um momento de transição natural das costumeiras premissas que orientam a construção do acervo técnico e sua utilização em licitações, o que provoca uma série de questionamentos, sobretudo quanto ao aproveitamento da experiência em obras e serviços executados por intermédio de uma SPE. O artigo se propõe a fornecer uma primeira abordagem sobre o problema, expondo alguns preceitos que devem orientar Administração e licitantes diante da apresentação de um atestado de capacidade técnica emitido em nome de uma SPE.


Notas

Referência

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; LOUREIRO, Caio de Souza. Aproveitamento de atestado técnico de sociedade de propósito específico pelo acionista. Fórum de Contratação e Gestão Pública [Recurso Eletrônico], Belo Horizonte, v. 13, n. 146, fev. 2014. Disponivel em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/9981/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 24 mar. 2014.

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