Aproveitamento de atestado técnico de sociedade de propósito específico pelo acionista
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O presente artigo analisa o impacto que a figura da Sociedade de Propósito Específico (SPE) tem provocado no tradicional regime de habilitação em licitações públicas. Evolução dos usuais consórcios de empresas, a SPE vivencia um momento de transição natural das costumeiras premissas que orientam a construção do acervo técnico e sua utilização em licitações, o que provoca uma série de questionamentos, sobretudo quanto ao aproveitamento da experiência em obras e serviços executados por intermédio de uma SPE. O artigo se propõe a fornecer uma primeira abordagem sobre o problema, expondo alguns preceitos que devem orientar Administração e licitantes diante da apresentação de um atestado de capacidade técnica emitido em nome de uma SPE.
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