Os limites da interpretação judicial da Constituição na redefinição do controle incidental de constitucionalidade brasileiro

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Este trabalho discute a extensão do efeito vinculante e geral (erga omnes) às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no controle difuso de constitucionalidade. Assim, através de uma mutação constitucional do art. 52, X, da Constituição Federal, uma vez reconhecida a inconstitucionalidade de uma lei por essa Corte, caberia ao Senado Federal apenas publicar sua decisão na imprensa oficial.


Notas

Referência

LEITE, Glauco Salomão. Os limites da interpretação judicial da Constituição na redefinição do controle incidental de constitucionalidade brasileiro. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais. Belo Horizonte, v. 2, n. 7, p. 225-244, jul./set. 2008. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/5845. Acesso em: 10 jul. 2013.

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