Gratificação e sua natureza - Horas extras e sua incorporabilidade - Cumulação de gratificações

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Gratificação a servidor público. Questões sobre incorporabilidade ao vencimento principal, e sobre acumulabilidade de diversas gratificações: 1. se se demonstra que a remuneração por substituição, na legislação local, constitui uma gratificação, então está abrangida na generalizada abrangência de uma resolução da Câmara Municipal que se refere a "gratificação de qualquer espécie"; 2. pelo mesmo motivo qualquer outra remuneração ou vantagem a título de gratificação se enquadra no mesmo dispositivo da resolução cotada, porém a incorporação, para poder ser regularmente procedida, precisará estar inteiramente disciplinada quanto aos aspectos ou critérios principais de operacionalidade; 3. são cumuláveis duas gratificações se atribuídas por fatores diversos e incomunicáveis, e se nenhum óbice legal expresso existir a tanto.


Notas

Referência

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Gratificação e sua natureza - Horas extras e sua incorporabilidade - Cumulação de gratificações. Fórum de Contratação e Gestão Pública [recurso eletrônico], Belo Horizonte, v. 2, n. 21, p. 2577-2585, set. 2003. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/7962/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 29 out. 2013.

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