Princípios processuais da oralidade e escrituração : ensaio sobre os fundamentos do confronto

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Trata-­se de um ensaio, no qual o autor realiza uma investigação inicial acerca dos fundamentos jusfilosóficos que alicerçam o confronto entre os princípios processuais da oralidade e escrituração. O autor percebeu que vários juristas — quer seja em textos publicados, quer seja nas audiências públicas sobre o Projeto do Novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei nº 8.046/2010, atualmente na Câmara dos Deputados) — procuram defender o princípio processual da oralidade em detrimento do princípio da escrituração. Um dos argumentos utilizados para a defesa da oralidade é que este princípio seria mais apto a transmitir ao juiz a verdade, as sensações e angústias vividas pelas partes e que a escritura (ou melhor, os documentos juntados aos autos) seria fria, sem vida. Outro argumento muito presente no debate do Novo CPC é o de que a oralidade propiciaria uma maior celeridade e que a formalidade da escritura fomentaria a morosidade. O autor demonstra que esta discussão, ao contrário do que pensa a maioria dos juristas que participam dos debates do Novo CPC, não é nova, possuindo raízes na Grécia Antiga, especialmente no pensamento de Platão e seus contemporâneos.


Notas

Referência

MADEIRA, Dhenis Cruz. Princípios processuais da oralidade e escrituração: ensaio sobre os fundamentos do confronto. JUS [Recurso Eletrônico] : Revista da Associação Mineira do Ministério Público, Belo Horizonte, v. 42, n. 25, jul./dez. 2011. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/14898/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 14 jan. 2015.

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JUS [recurso eletrônico] : Revista da Associação Mineira do Ministério Público


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