Garantias e direito penal
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O artigo aborda o garantismo como teoria a ser considerada para repensar o modelo atual do direito penal. Inicialmente, explica-se a teoria do garantismo e sua identificação com o direito penal mínimo, como modelos de direito penal que buscam conter a violência da intervenção punitiva. Após, são defendidas três teses: a primeira, de que há nexo entre garantias e justificação externa do direito penal (pois o direito penal serve para reduzir a violência tanto dos crimes quanto das reações aos crimes); a segunda, de que há também nexo entre garantias e legitimação interna da jurisdição (pois o juízo penal se legitima nas garantias de averiguação imparcial da realidade, garantindo direitos “contra a maioria”, conforme exige um Estado Constitucional de Direito); e a terceira, de que o garantismo representa a base de uma teoria crítica e de uma filosofia política do direito penal (pois é uma teoria sobre o dever-ser do direito penal sob o ponto de vista da justiça, fornecendo elementos de crítica e deslegitimação do direito penal enquanto contrário a seus fins). O autor então passa a criticar o direito penal atual como sendo não garantista, apontando a necessidade de revisão deste, uma vez que a justificação do direito penal deverá considerar dois fatores: o primeiro, a “despenalização”, ou seja, a redução da tutela penal aos bens considerados fundamentais; e o segundo, a “descarcerização”, limitando o cárcere apenas aos delitos mais graves, e prevendo, para outros delitos, um leque de penas limitativas da liberdade, mas sem serem segregativas.
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Referência
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Revisão
Revista Brasileira de Estudos Constitucionais [recurso eletrônico]
