A Súmula n. 392 do Superior Tribunal de Justiça e a substituição do polo passivo das execuções fiscais

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A Súmula nº 392 do Superior Tribunal de Justiça, publicada em outubro de 2009, foi editada com o intuito de uniformizar a aplicação dos arts. 202 do Código Tributário Nacional e 2º, §8º, da Lei de Execução Fiscal, vedando a substituição das Certidões da Dívida Ativa com o fim de alteração do polo passivo da execução. A própria súmula, entretanto, ao invés de clarear a aplicação das normas supracitadas, tem gerado controvérsias. Segundo algumas decisões proferidas na primeira instância, o enunciado impediria toda e qualquer substituição do executado. O presente artigo, pois, visa a ana­lisar detidamente os fundamentos e os objetivos da súmula, demonstrando a necessidade de sua interpretação em consonância com os demais dispositivos do Código Tributário Nacional e da Lei de Execução Fiscal, enfocando-se espe­cialmente os casos de responsabilidade tributária por transferência, aos quais a súmula seria inaplicável.


Notas

Referência

SANCHES, Stéphani Gaeta. A Súmula n. 392 do Superior Tribunal de Justiça e a substituição do polo passivo das execuções fiscais. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte [recurso eletrônico], Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 285-300, jan./jun. 2010. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/10296/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 22 abr. 2014.

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