Provas em prestações de contas: estudo de casos

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A prestação de contas por parte do Administrador Público é um dever imposto constitucionalmente. Porém, o atendimento de tal dever se dá com observância do devido processo legal, também estabelecido constitucionalmente. Assim, à prestação de contas também se aplicam a ampla defesa e o contraditório. No processo de prestação de contas dos Prefeitos Municipais referente a cada exercício financeiro, apresentado perante o TCE/RS, ampla defesa e contraditório se materializam na oportunidade de apresentar Esclarecimentos, estabelecida regimentalmente, com ampla possibilidade de produção de prova documental. Contudo, a defesa dos Prefeitos Municipais, no exercício de 2005, apresentou deficiências que, na maioria dos casos, apesar de não levar à recomendação pela desaprovação das contas do exercício, determinou a aplicação de multa e a devolução de valores ao erário. E essas deficiências não decorrem, somente, da inexistência de normas processuais específicas, mas de problemas das próprias Administrações Municipais, que se refletem nas defesas apresentadas.


Notas

Referência

HÜLSENDEGER, César Augusto. Provas em prestações de contas: estudo de casos. Interesse Público, v. 11, n. 57, set./out. 2009. Disponível em: <http://dspace.almg.gov.br/xmlui/bitstream/item/3879/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 17 dez. 2012.

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