Provas em prestações de contas: estudo de casos
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A prestação de contas por parte do Administrador Público é um dever imposto constitucionalmente. Porém, o atendimento de tal dever se dá com observância do devido processo legal, também estabelecido constitucionalmente. Assim, à prestação de contas também se aplicam a ampla defesa e o contraditório. No processo de prestação de contas dos Prefeitos Municipais referente a cada exercício financeiro, apresentado perante o TCE/RS, ampla defesa e contraditório se materializam na oportunidade de apresentar Esclarecimentos, estabelecida regimentalmente, com ampla possibilidade de produção de prova documental. Contudo, a defesa dos Prefeitos Municipais, no exercício de 2005, apresentou deficiências que, na maioria dos casos, apesar de não levar à recomendação pela desaprovação das contas do exercício, determinou a aplicação de multa e a devolução de valores ao erário. E essas deficiências não decorrem, somente, da inexistência de normas processuais específicas, mas de problemas das próprias Administrações Municipais, que se refletem nas defesas apresentadas.
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