Há responsabilização dos influenciadores digitais pela veiculação de publicidade ilícita nas redes sociais?

dc.contributor.authorSilva, Carlos Mendes Monteiro da
dc.contributor.authorBrito, Dante Ponte de
dc.date.accessioned2021-04-14T22:05:14Z
dc.date.available2021-04-14T22:05:14Z
dc.date.issued2021
dc.identifier.citationSILVA, Carlos Mendes Monteiro da; BRITO, Dante Ponte de. Há responsabilização dos influenciadores digitais pela veiculação de publicidade ilícita nas redes sociais?. Revista de Direito do Consumidor [Recurso Eletrônico]. São Paulo, n.133, jan./fev. 2021. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/40141. Acesso em: 14 abr. 2021.pt_BR
dc.identifier.classification347.451.031pt_BR
dc.identifier.other159250pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.almg.gov.br/handle/11037/40141
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.publisher.placeSão Paulopt_BR
dc.relation.ispartofRevista de Direito do Consumidor [recurso eletrônico]pt_BR
dc.subject.planningDefesa do Consumidorpt_BR
dc.titleHá responsabilização dos influenciadores digitais pela veiculação de publicidade ilícita nas redes sociais?pt_BR
dc.typeArtigopt_BR

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