Da legalidade da participação de servidores públicos em cargos de direção de OSCIPs qualificadas como tais pelo Ministério da Justiça

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A participação de servidores públicos em cargos de diretoria das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) tem sido objeto de discussões, em especial devido à recomendação do Ministério da Justiça, segundo a qual os dirigentes de OSCIPs devem apresentar declaração de que não são detentores de cargos ou empregos públicos. Não obstante, a interpretação do dispositivo legal constante do parágrafo único do artigo 4º da Lei das OSCIP, que trata do tema, conduz a entendimento diverso.


Notas

Referência

MÂNICA, Fernando Borges. Da legalidade da participação de servidores públicos em cargos de direção de OSCIPs qualificadas como tais pelo Ministério da Justiça. Revista de Direito do Terceiro Setor, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 63-77, jan./jun. 2009. Disponível em:<http://dspace.almg.gov.br/xmlui/bitstream/item/4913/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 22 fev. 2013.

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