Controle jurisdicional da administração pública : tendências jurisprudenciais em sede de mandado de segurança

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Hodiernamente, verifica-se na doutrina administrativista discussão acerca da redefinição do conceito de discricionariedade e, conseqüentemente, da delimitação do controle jurisdicional dos atos administrativos. Nesse sentido, observa-se a tendência em abandonar a posição clássica, que preconizava a insindicabilidade dos atos administrativos, para adotar abordagem cada vez mais restritiva da discricionariedade, na qual o juiz deixaria de avaliar a legalidade estrita e passaria a averiguar a juridicidade do ato administrativo. Por meio da análise de acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de mandado de segurança, foi possível inferir que a tendência doutrinária tem sido acompanhada pela jurisprudência brasileira. A pesquisa realizada utilizou-se de duas fontes de dados: primeiramente foram analisadas as decisões em mandado de segurança presentes na coletânea da obra de Jessé Torres Pereira Junior que trata do controle judicial da Administração Pública e, posteriormente, nos sítios do STF e STJ, foi realizada a coleta de jurisprudências, também em mandados de segurança, sobre concurso público


Notas

Referência

DIAS, Maria Tereza Fonseca; OLIVEIRA, Eliziane Maria de Sousa; NAIMEG, Karina Broze. Controle jurisdicional da administração pública: tendências jurisprudenciais em sede de mandado de segurança. Fórum Administrativo : Direito Público. Belo Horizonte, v. 8, n. 91, p. 7-20, set. 2008. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/12759. Acesso em: 28 out. 2014.

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