Terceirização, intermediação de mão-de-obra e a Súmula n. 331 do TST

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Terceirização é o fenômeno pelo qual ocorre a contratação de terceiro para realização de ativida de meio de uma empresa, através de interposta pessoa. A terceirização, quando feita de forma lícita, traz inúmeros benefícios à economia de um país. O problema é que muitas vezes ela também é um caminho para a fraude, o que causa a precarização do trabalho humano, e por conseqüência, fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Os casos de terceirização no Brasil estão previstos na Súmula nº 331 do TST, que será brevemente analisada, e em leis esparsas, uma vez que ainda não há em nosso ordenamento jurídico lei geral que trate do tema. A responsabilidade do tomador de serviços nos casos de terceirização, após o advento da Súmula nº 331 do TST, passa a ser subsidiária, uma vez que arcará com as obrigações trabalhistas do empregado terceirizado no caso de inadimplemento da empresa prestadora de serviços.


Notas

Referência

VIANA, Silvia Fernanda Gimenez. Terceirização, intermediação de mão-de-obra e a Súmula n. 331 do TST. Fórum de Contratação e Gestão Pública [recurso eletrônico], Belo Horizonte, v. 8, n. 90, p. 7-16, jun. 2009. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/7029/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 30 ago. 2013.

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