Terceirização, intermediação de mão-de-obra e a Súmula n. 331 do TST
Arquivos
Data
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Terceirização é o fenômeno pelo qual ocorre a contratação de terceiro para realização de ativida de meio de uma empresa, através de interposta pessoa. A terceirização, quando feita de forma lícita, traz inúmeros benefícios à economia de um país. O problema é que muitas vezes ela também é um caminho para a fraude, o que causa a precarização do trabalho humano, e por conseqüência, fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Os casos de terceirização no Brasil estão previstos na Súmula nº 331 do TST, que será brevemente analisada, e em leis esparsas, uma vez que ainda não há em nosso ordenamento jurídico lei geral que trate do tema. A responsabilidade do tomador de serviços nos casos de terceirização, após o advento da Súmula nº 331 do TST, passa a ser subsidiária, uma vez que arcará com as obrigações trabalhistas do empregado terceirizado no caso de inadimplemento da empresa prestadora de serviços.
Notas
Referência
Avaliação
Revisão
Fórum de Contratação e Gestão Pública
