A aplicação do valor de alçada nas execuções fiscais

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Resumo

O presente artigo tem por objetivo examinar o posicionamento dos tribunais pátrios no que diz respeito à apuração do valor de 50 ORTN previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/80, com ênfase ao entendimento exarado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que ainda não se posicionou de forma definitiva sobre a matéria. Com a demonstração da existência de julgados divergentes sobre a apuração do valor de alçada, o estudo apontará se o dispositivo destacado, ao limitar a interposição de recursos hierárquicos em execuções fiscais de pequeno valor, implica limitação do acesso ao duplo grau de jurisdição.


Notas

Referência

BERNARDES, Flávio Couto; DOMINGUES, Nathália Daniel. A aplicação do valor de alçada nas execuções fiscais. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte [recurso eletrônico], Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 135-154, jan./jun. 2010. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/10288/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 22 abr. 2014.

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