Desconstrução do direito administrativo
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Resumo
O direito administrativo possui origens autoritárias, historicamente explicadas. Suas tendências autoritárias perfizeram-se na Idade Média com o direito administrativo canônico e com os conselhos dos reis franceses até chegar à época napoleônica com o Conselho de Estado. O direito administrativo, direito do Estado e da administração, passou a ser, na contemporaneidade, direito da cidadania. Todavia, na sua aplicação por órgãos públicos, vê-se-lhe passagem de um direito positivo para um direito negativo. De consequência há que se reverem paradigmas de ações administrativas e de perfil organizacional - para não se caracterizar direito administrativo desconstituído.
Notas
Referência
CASTRO, José Nilo de. Desconstrução do direito administrativo. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte [recurso eletrônico], Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 185-204, jan./jun. 2010. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/10291/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 22 abr. 2014.
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Revista da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte
