Negociação de preços pelo pregoeiro é poder-dever da administração que não pode deixar de ser exercido

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SANTOS, Sérgio Honorato dos. Negociação de preços pelo pregoeiro é poder-dever da administração que não pode deixar de ser exercido. Boletim de Licitações e Contratos, São Paulo , v.30, n.5, p. 415-418, maio 2017. Disponível em: <https://dspace.almg.gov.br/retrieve/114367/142714.pdf>. Acesso em: 15 maio 2017.

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