Por um estatuto jurídico para as sociedades estatais que atuam no mercado
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A edição de um estatuto jurídico geral para as sociedades estatais encontra-se prevista na Constituição Federal Brasileira, cuja normativa deverá disciplinar as condições para a criação e consequente manutenção de tais sociedades, à luz de diretrizes que justificam a sua existência por relevante interesse coletivo ou motivo de segurança nacional. Na prática, a lei geral poderá fixar as normas aplicáveis às contratações realizadas pela empresa no cumprimento de seu objeto, a fim de oferecerlhes condições de competitividade com a iniciativa privada. Diante da junção de capital e interesses públicos e privados, a sociedade de economia mista, em especial, deve ser analisada sob o aspecto da máxima eficiência na conciliação de tais interesses que se associam à prática empresarial estatal. É nesse contexto que o presente trabalho analisará a disciplina específica das sociedades estatais, na qual a Constituição Federal prevê a possibilidade de ajustamento das normas relacionadas a licitações e contratos, as quais serão abordadas tomando-se como referência o caso da Petrobras. Ao final, tendo como premissa o embasamento jurídico e científico, será apresentada uma minuta de Lei Complementar aplicável às sociedades estatais, em cumprimento ao art. 173, §1º, da Constituição Federal.
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