A responsabilidade do Estado decorrente da falha do dever de fiscalização dos contratos administrativos
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O tema responsabilidade administrativa ou também dita responsabilidade do Estado, não é recente nos mais diversos ordenamentos jurídicos pátrios, contudo suas discussões não tendem a se encerrar e ao revés manifestam-se pela majoração a cada dia. Isto tem ocorrido, pois em face da exponencial privatização que hodiernamente tem-se ocasionado, passando o Estado a consolidar deveras contratos administrativos juntamente aos particulares para fins de realizar obras ou serviços de interesse precípuo público. Este crescimento de firma de contratos administrativos automaticamente deve ser atrelado à necessidade de uma notória fiscalização dos respectivos, para que ao passo da execução destes contratados sejam realizados de forma correta e fidedigna em acordo com as cláusulas avençadas. Data vênia, em detrimento de diversos motivos, como falta de servidores públicos, complexidades dos processos licitatórios e outros, tem-se demonstrado em determinadas ocasiões que o Estado não está conseguindo fiscalizar os referidos contratos com a eficiência pela qual o deveria fazer, tanto é que vêm se apresentando judicialmente irregularidades civis e trabalhistas em detrimento deste feito. Assim sendo, o presente artigo científico tem por finalidade justamente analisar quais as consequências para o Estado quando este falha ao fiscalizar os referidos contratos administrativos e o porquê se há a necessidade de atrair a tal responsabilidade para si.
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Revista de Contratos Públicos [recurso eletrônico]
