Tribunal de Contas do Estado - Auditoria na Secretaria de Estado da Fazenda - Acesso a dados protegidos por sigilo fiscal - Possibilidade - Sigilo fiscal e proteção constitucional à intimidade - Direito de caráter não absoluto - Supremacia do interesse público sobre o privado - Intercâmbio de informações sigilosas no âmbito da administração pública - Transferência do dever de sigilo - Requisitos - Inteligência do § 2º do art. 198 do CTN
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Rio Grande do Sul. Tribunal de Contas - Competência
Brasil. [Código tributário nacional (1966)]
Violação de segredo profissional - Brasil
Incentivo fiscal - Brasil
Auditoria - Brasil
Tribunal de contas - Brasil
Transferência da informação - Brasil
Informação sigilosa - Brasil
Direito à intimidade - Brasil
Interesse público - Brasil
Direito à informação - Jurisprudência - Brasil
Brasil. [Código tributário nacional (1966)]
Violação de segredo profissional - Brasil
Incentivo fiscal - Brasil
Auditoria - Brasil
Tribunal de contas - Brasil
Transferência da informação - Brasil
Informação sigilosa - Brasil
Direito à intimidade - Brasil
Interesse público - Brasil
Direito à informação - Jurisprudência - Brasil
Referência
COSTA, Eduardo Cunha da. Tribunal de Contas do Estado - Auditoria na Secretaria de Estado da Fazenda - Acesso a dados protegidos por sigilo fiscal - Possibilidade - Sigilo fiscal e proteção constitucional à intimidade - Direito de caráter não absoluto - Supremacia do interesse público sobre o privado - Intercâmbio de informações sigilosas no âmbito da administração pública - Transferência do dever de sigilo - Requisitos - Inteligência do § 2º do art. 198 do CTN. Interesse Público [Recurso Eletrônico]. São Paulo, v. 14, n. 72, mar./abr. 2012.
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Interesse Público [recurso eletrônico]
