A intermediação de mão de obra por organizações sociais na saúde pública paulista

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Influenciado pelos princípios do neoliberalismo econômico, o Estado brasileiro passou a reduzir sua participação na economia, inclusive no que diz respeito aos serviços públicos essenciais, passando a ser incentivador de políticas nesse sentido. O estudo dos desdobramentos justrabalhistas da criação da figura das Organizações Sociais (OSs), especialmente no que tange a sua ampla utilização na saúde pública paulista, dependerá de uma breve análise da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990), que sustentará os apontamentos acerca da legalidade, ou não, desse modelo. O exame do impacto da participação das O rganizações Sociais de Saúde no SUS, por meio da análise das normas de direito do trabalho e de demandas coletivas levadas à apreciação da Justiça do Trabalho, poderá sinalizar os rumos deste modelo de parceria entre Poder Público e Terceiro Setor.


Notas

Referência

LOBO, Eduardo Senna. A intermediação de mão de obra por organizações sociais na saúde pública paulista. Revista de Direito do Terceiro Setor [recurso eletrônico]. Belo Horizonte, v.8, n.15, dez. 2014. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/12118. Acesso em: 13 out. 2014.

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