A intermediação de mão de obra por organizações sociais na saúde pública paulista
Arquivos
Data
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Influenciado pelos princípios do neoliberalismo econômico, o Estado brasileiro passou a reduzir sua participação na economia, inclusive no que diz respeito aos serviços públicos essenciais, passando a ser incentivador de políticas nesse sentido. O estudo dos desdobramentos justrabalhistas da criação da figura das Organizações Sociais (OSs), especialmente no que tange a sua ampla utilização na saúde pública paulista, dependerá de uma breve análise da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990), que sustentará os apontamentos acerca da legalidade, ou não, desse modelo. O exame do impacto da participação das O rganizações Sociais de Saúde no SUS, por meio da análise das normas de direito do trabalho e de demandas coletivas levadas à apreciação da Justiça do Trabalho, poderá sinalizar os rumos deste modelo de parceria entre Poder Público e Terceiro Setor.
Notas
Assuntos
Organizações da sociedade civil - Aspectos jurídicos - Brasil
Terceirização - Brasil
Serviço de saúde - Legislação - Brasil
Saúde pública - Brasil
Direito à saúde - Brasil
Jurisprudência trabalhista - Brasil
Contrato de gestão - Brasil
Organizações da sociedade civil - São Paulo (Estado)
Terceirização - São Paulo (Estado)
Saúde pública - São Paulo (Estado)
Referência
Avaliação
Revisão
Revista de Direito do Terceiro Setor [recurso eletrônico]
