Inexecução do contrato administrativo
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Contrato é um acordo de vontades celebrado entre as partes estipulando direitos e deveres recíprocos; essa avença deverá ser cumprida e respeitada em todos os seus termos. Assim também ocorre com o contrato celebrado entre a Administração Pública e o particular que deverão cumprir com o que fora pactuado inicialmente. Contudo, existem casos em que as partes com ou sem culpa descumprem totalmente o que foi acordado ou cumprem de forma parcial, ensejando assim a inexecução total ou parcial do contrato. Existem também situações imprevisíveis e estranhas às vontades das partes que autorizam a inexecução do contrato. Assim o descumprimento do contrato firmado entre as partes gera a sua rescisão e acarreta consequências de ordem civil, administrativa e contratual, tanto para a parte contratada, quanto para a Administração Pública contratante.
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