O regime de administração contratada sob a ótica do controle externo

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Regime de administração contratada era admitido na vigência do Dec.-lei nº 2.300/86. Hoje, contudo, inexiste amparo legal para a adoção desse regime nos contratos administrativos regulados pela Lei nº 8.666/93. Quando adotado mostrou-se mais benéfico ao contratado, portanto contrário ao interesse público. A jurisprudência do TCU.


Notas

Referência

SANTOS, Sérgio Honorato dos. O regime de administração contratada sob a ótica do controle externo. Boletim de Licitações e Contratos, São Paulo, v. 24, n. 5, p. 437-441, maio 2011. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/11612/geicIC_FRM_0000_pdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 12 ago. 2014.

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