Princípio da liberdade das formas no direito administrativo
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Perquire-se a existência de uma liberdade de formas no Direito Administrativo, vale dizer, a possibilidade de a Administração optar pelo regime público ou pelo regime privado. O direito público é um direito estatutário: aplica-se sempre que o sujeito de imputação for a Administração. É um regime elaborado para que o interesse do povo seja adequadamente protegido. A correta compreensão da razão de ser do direito público evidencia a impossibilidade de escolha discricionária do regime jurídico. A fuga para o direito privado, não assentada em fundamento racional, é inválida.
Notas
Referência
MARTINS, Ricardo Marcondes. Princípio da liberdade das formas no direito administrativo. Interesse Público [recurso eletrônico]. São Paulo, v. 15, n. 80, jul./ago. 2013. Disponivel em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/7511/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 10 out. 2013.
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Interesse Público [recurso eletrônico]
