Súmulas vinculantes : expectativas, resultados e segurança jurídica
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A inserção do instituto da súmula vinculante em nosso sistema jurídico foi defendida, principalmente, sob o argumento de aumento da segurança jurídica quando à época da chamada Reforma do Judiciário. Um estudo superficial sobre os critérios pelos quais o STF tem indicado os precedentes judiciais de cada súmula vinculante indica uma falta de rigor formal para o atendimento deste requisito de edição. O aprofundamento na questão, por meio do estudo de caso da súmula vinculante nº 11, dá indícios que a falta de critérios de natureza substancial pode ser generalizada. A exploração do modo pelo qual o STF atualmente indica os precedentes para a edição de súmulas vinculantes apresenta resultados que denotam o efetivo nível de (in)segurança jurídica presente na aplicação do instituto.
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Revisão
Revista Brasileira de Estudos Constitucionais
