Súmulas vinculantes : expectativas, resultados e segurança jurídica

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A inserção do instituto da súmula vinculante em nosso sistema jurídico foi defendida, principalmente, sob o argumento de aumento da segurança jurídica quando à época da chamada Reforma do Judiciário. Um estudo superficial sobre os critérios pelos quais o STF tem indicado os precedentes judiciais de cada súmula vinculante indica uma falta de rigor formal para o atendimento deste requisito de edição. O aprofundamento na questão, por meio do estudo de caso da súmula vinculante nº 11, dá indícios que a falta de critérios de natureza substancial pode ser generalizada. A exploração do modo pelo qual o STF atualmente indica os precedentes para a edição de súmulas vinculantes apresenta resultados que denotam o efetivo nível de (in)segurança jurídica presente na aplicação do instituto.


Notas

Jurisprudência comentada

Referência

GLEZER, Rubens Eduardo. Súmulas vinculantes: expectativas, resultados e segurança jurídica. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais [recurso eletrônico]. Belo Horizonte, v. 4, n. 14, p. 187-210, abr./jun. 2010. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/6236. Acesso em: 5 ago. 2013.

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Revista Brasileira de Estudos Constitucionais


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