Exercício da advocacia por conselheiros do CARF : impedimento ou incompatibilidade?

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O presente trabalho tem por finalidade abordar a problemática do exercício da advocacia pelos julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão de última instância do contencioso administrativo tributário federal ligado ao Ministério da Fazenda. Para tanto, através de levantamento bibliográfico e jurisprudencial, analisar-se-á os aspectos gerais do processo administrativo tributário em âmbito federal, regido pelo Decreto nº 70.235/72, os princípios a ele aplicados, passando-se pela criação do CARF, sua composição e o procedimento de seleção de seus conselheiros, abordando-se também suas obrigações, impedimentos, suspeições e situações que ensejam a perda do mandato. Por fim, será tratado a respeito do atual sistema brasileiro de impedimentos e incompatibilidades com o exercício da advocacia instituído pela Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB, analisando-se doutrina e jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, traçando-se um paralelo com as recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a respeito do Tribunal de Impostos e Taxas daquele Estado (TIT), concluindo-se pela inviabilidade, no modelo atual, de aplicação das regras de incompatibilidades do Estatuto da Advocacia e da OAB aos conselheiros do CARF.


Notas

Referência

SILVEIRA, Paulo Antônio Caliendo Velloso da; CARVALHO, Fabrício de Farias. Exercício da advocacia por conselheiros do CARF: impedimento ou incompatibilidade? Interesse Público [Recurso Eletrônico], São Paulo, v. 16, n. 87, set./out. 2014. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/15389/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 30 jan. 2015.

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