Fundo de exaustão mineral

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Proposta encaminhada à Liderança do Governo na Câmara Federal pelo governador do estado de Minas Gerais que propõe a criação do “Fundo Nacional de Exaustão Mineral” que, se transformada em lei, atribuirá ao titular da concessão de lavra a obrigação de pagar uma indenização pelo direito de realizar o aproveitamento do bem mineral.


Notas

Referência

BOTELHO, Eduardo Maia. Fundo de exaustão. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 1986. 17 p. (Trabalhos apresentados ao V Congresso Brasileiro de Direito Administrativo; em memória do Prof. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello).

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