A admissibilidade da gravação feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro como prova nos processos judiciais eleitorais
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Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) - Jurisprudência
Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Jurisprudência
Processo eleitoral - Brasil
Gravação sonora - Aspectos jurídicos - Brasil
Interceptação telefônica - Brasil
Prova criminal - Brasil
Prova ilícita - Brasil
Violação de comunicação - Direito comparado - Brasil, Alemanha, Estados Unidos
Direito à intimidade - Brasil
Privacidade - Brasil
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Interceptação telefônica - Brasil
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Prova ilícita - Brasil
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Referência
JARDIM, Flávio Jaime de Moraes; PITTA, Guilherme Regueira. A admissibilidade da gravação feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro como prova nos processos judiciais eleitorais. Revista Brasileira de Direito Eleitoral [Recurso Eletrônico]. Belo Horizonte , v. 3, n. 5, jul./dez. 2011.
Disponível em:<http://dspace/xmlui/bitstream/handle/11037/2443/0000003D.pdf?sequence=1>. Acesso em: 20 set. 2012
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Revista Brasileira de Direito Eleitoral [recurso eletrônico]
