A responsabilidade civil da sociedade de advogados
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O presente trabalho trata da responsabilidade civil da sociedade de advogados. Vista por muitos doutrinadores como sendo objetiva, aqui se demonstra o contrário, que a responsabilidade desta espécie societária é, em regra, subjetiva. Além disso, para se alcançar esta conclusão, é investigada a aplicabilidade da Lei nº 8.078/90 aos serviços advocatícios, pelo que se conclui negativamente. Só em casos taxativos é que a responsabilidade da sociedade de advogados será objetiva
Notas
Referência
ASSIS JÚNIOR, Luiz Carlos de. A responsabilidade civil da sociedade de advogados. Atualidades Jurídicas [recurso eletrônico] : Revista do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Belo Horizonte, v. 2, n. 3, jul./dez. 2012. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/14001/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 20 nov. 2014.
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Atualidades Jurídicas : [recurso eletrônico] : Revista do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
