Punir para proteger direitos. Proteger os direitos dos que se pune
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A dogmáticapenal ocupase principalmente com a tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade de condutas. Ostenta pretensões de ser uma ciência universal, mas se mostra resistente a uma interpretação constitucional de seus conceitos e institutos, feita a partir da vigente constituição de determinado país. Notadamente no Brasil, muito há para caminhar, no rumo de um Direito Penal Constitucional. Ao revés, em forte interpretação legal da Constituição, indicamse, como se fossem “princípios constitucionais”, conceitos e opções tradicionais do Direito Penal, em jornada fortemente marcada por opções ideológicas que não necessariamente encontram suporte constitucional. O respeito aos direitos fundamentais não pode ser unidimensional, compreendendo os investigados, processados e punidos por crimes, mas também as vítimas e a sociedade. É dentro desta ótica que são examinados a seguir questões controversas como criminalização das drogas, da homofobia, do bullying, da direção alcoolizada de automóveis e da redução da maioridade penal.
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Revista Brasileira de Estudos Constitucionais [recurso eletrônico]
