Protestos de rua e "rolezinhos" prenunciam o novo papel dos administrados na evolução da administração consensual?
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Os novos paradigmas do direito administrativo e o reconhecimento da necessidade de uma democracia participativa superaram a ideia de Poder Público imperativo, unilateral, e apontaram para a administração consensual. Esta pressupõe a participação do administrado nas tratativas entre a sociedade e o Estado, para que delas resultem soluções consensuais traduzidas em decisões formais dos agentes públicos. Até aqui, imaginava-se caber à Administração Pública a iniciativa, por impulso legal, de abrir-se à participação dos administrados e com eles buscar a consensualidade, mediante instrumentos tais como audiências e consultas públicas, técnicas de mediação, conciliação e arbitragem, termos de ajustamento de conduta, convênios de cooperação. Na realidade brasileira, a partir de meados de 2013, surgem, espontaneamente, concertados através de veículos de comunicação computadorizada, manifestações alheias ao que se poderia denominar de “racionalidade jurídica”, que surpreendem tanto a ordem administrativa da gestão pública quanto a ordem jurídica, desafiando sociedade e Estado à interpretação dos fenômenos que a mídia batizou de “protestos de rua” e “rolezinhos”. Teriam eles a mesma moldura apta a contribuir para a evolução da administração consensual ou, ao contrário, esvaziariam o conteúdo das fórmulas até aqui reconhecidas? Passa a ser urgente refletir sobre o papel do administrado nesse processo, na medida em que não basta exigir o comprometimento do Estado com a implementação de direitos fundamentais e com a realização do interesse público, mas é necessário que a coletividade aja, objetiva e adequadamente, para a sua consecução. Tal a reflexão a que se dedicará o presente texto, preocupado com balizas que assegurem legitimidade à conduta dos administrados e os mecanismos de controle de suas eventuais violações, sob os parâmetros do Estado Democrático de Direito
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Fórum Administrativo [recurso eletrônico] : Direito Público
