A aplicação do princípio da insignificância às irregularidades cometidas por servidores públicos no âmbito administrativo disciplinar

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O princípio da insignificância é largamente utilizado no direito penal como uma excludente de tipicidade, de construção doutrinária e jurisprudencial, vez que não está positivado no sistema legislativo pátrio. O Supremo Tribunal Federal definiu alguns requisitos ou vetores para o enquadramento do fato como atípico, quais sejam: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Este estudo visa traspor os limites do direito penal e buscar subsídios para o exame do princípio no âmbito administrativo disciplinar, nos ilícitos ou irregularidades praticadas por servidores públicos. O tema transita de forma bastante fluída nos conceitos ligados ao direito constitucional, penal e administrativo.


Notas

Referência

RAMA, Paulo Ricardo. A aplicação do princípio da insignificância às irregularidades cometidas por servidores públicos no âmbito administrativo disciplinar. Interesse Público [Recurso Eletrônico], v. 14, n. 76, nov./dez. 2012. Disponível em: <http://dspace.almg.gov.br/xmlui/bitstream/item/4977/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 4 mar. 2013.

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