A evolução do conceito de poder de polícia no direito administrativo e sua compatibilidade com o modelo de Estado democrático de direito na atualidade

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O poder de polícia sempre foi considerado genericamente como um poder restritivo do Estado sobre a liberdade dos cidadãos em benefício do interesse público. Com a evolução do Estado Democrático de Direito, surgiu o reconhecimento de que o Direito Administrativo deve se voltar, cada vez mais, aos cidadãos e não apenas ao fortalecimento do poder estatal. Neste contexto, o conceito tradicional de poder de polícia pode não se mostrar adequado às finalidades últimas do Estado. Assim, a partir da avaliação do conceito clássico de poder de polícia e de sua contraposição ao atual modelo de Estado Democrático de Direito e aos novos paradigmas do Direito Administrativo pós-moderno, verifica-se a necessidade de atualização do conceito de poder de polícia, para compatibilizá-lo aos objetivos atuais do Estado.


Notas

Referência

BRANDÃO, Gabriela da Silva. A evolução do conceito de poder de polícia no direito administrativo e sua compatibilidade com o modelo de Estado democrático de direito na atualidade. Fórum Administrativo [Recurso Eletrônico] : Direito Público, Belo Horizonte, v. 12, n. 131, jan. 2012. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/3306/0000004D.pdf?sequence=1>. Acesso em: 9 out. 2012.

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Está contido em

Fórum Administrativo [recurso eletrônico] : Direito Público


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