O regime diferenciado de contratações públicas imposto pela Lei n. 12.462 : um marco para o direito administrativo pós-moderno?

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Este artigo analisa o Regime Diferenciado de Contratações Públicas instituído pela Lei nº 12.462/2011 por dois ângulos: o primeiro, mais geral, relativo às tendências atuais do direito administrativo e às controvérsias doutrinárias sobre a legalidade e constitucionalidade da mencionada lei; o segundo, mais específico, focado nas inovações introduzidas pelo novo modelo. As inovações legislativas criadas pelo novo regime, aplicáveis para a realização da Copa das Confederações, da Copa de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 serão estudadas segundo o fenômeno da criação de microssistemas jurídicos, característica da chamada era da “descodificação”, método este que, através da especialização e do tratamento diferenciado de certos temas, produziria melhores resultados do que na hipótese de serem tratados conjuntamente, em uma lei geral de licitações públicas. Serão abordadas também as inovações introduzidas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas e as formas de controle da legalidade dos procedimentos instituídos pela nova legislação, concluindo que o novo regime coloca em prática elementos novos que poderão servir de subsídio para eventual alteração definitiva da atual Lei de Licitações e Contratos.


Notas

Referência

LAKS, Larissa Rodrigues. O regime diferenciado de contratações públicas imposto pela Lei n. 12.462: um marco para o direito administrativo pós-moderno? Fórum de Contratação e Gestão Pública [recurso eletrônico]. Belo Horizonte, v. 13, n. 146, fev. 2014. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/9361. Acesso em: 24 mar. 2014.

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