Homologação de sentença estrangeira e tratados internacionais

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Resumo

A princípio uma decisão proferida por uma autoridade judiciária estrangeira não tem o poder de obrigar outro Estado devido à sua soberania. No entanto, para que uma decisão de um Estado estrangeiro tenha eficácia no Brasil, é necessário o reconhecimento realizado através do processo de homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do que acontece com as sentenças cíveis. Todavia, o nosso Código Penal nega a eficácia a sentença estrangeira, admitindo-a para garantir os efeitos civis. Com efeito, uma nova peça, um novo instrumento surge, o tratado internacional, possibilitando condições e procedimentos para atribuir eficácia à sentença penal alienígena. Tal cooperação entre os Estados, execução de sentença penal estrangeira, tem cunho humanitário, fazendo com que os indivíduos cumpram sua pena próximo a sua origem ou a de seus familiares, com objetivo precípuo da ressocialização.


Notas

Referência

SILVA, Inês Maria Dutra e. Homologação de sentença estrangeira e tratados internacionais. JUS [Recurso Eletrônico] : Revista da Associação Mineira do Ministério Público. Belo Horizonte , v.44, n.29,, jul./dez. 2013. Disponível em:<http://dspace/xmlui/bitstream/item/15006/document-6.pdf?sequence=1>. Acesso em: 21 jan. 2015.

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JUS [recurso eletrônico] : Revista da Associação Mineira do Ministério Público


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