Natureza jurídica dos contratos de franquia postal e o monopólio
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O artigo pretende demonstrar que os contratos de franquia postal, adotados para ampliação da rede de atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), configuram mera terceirização de parte dos serviços postais. Não se confundem com delegação de serviço a particular mediante concessão ou permissão. As empresas franqueadas não são prestadoras autônomas de serviços postais, pois atuam em nome da ECT. Por isso a adoção de franquias postais não afeta o monopólio conferido pela legislação brasileira à referida empresa estatal.
Notas
Assuntos
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
Franquia postal - Brasil
Empresa de prestação de serviços - Contratação - Brasil
Contrato administrativo - Natureza jurídica - Brasil
Terceirização - Brasil
Concessão de serviços públicos - Brasil
Monopólio estatal - Brasil
Serviço postal - Responsabilidade civil - Brasil
Franquia postal - Brasil
Empresa de prestação de serviços - Contratação - Brasil
Contrato administrativo - Natureza jurídica - Brasil
Terceirização - Brasil
Concessão de serviços públicos - Brasil
Monopólio estatal - Brasil
Serviço postal - Responsabilidade civil - Brasil
Referência
CÂMARA, Jacintho de Arruda. Natureza jurídica dos contratos de franquia postal e o monopólio. Revista de Contratos Públicos [recurso eletrônico]. Belo Horizonte, v. 3, n. 4, set. 2013/fev. 2014. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/id/38075/PDIexibepdf.pdf>. Acesso em: 15 abr. 2014.
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