Violência doméstica : medidas protetivas à mulher - sua natureza e seu alcance
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O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre as medidas protetivas conferidas à mulher pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, apelidada de “Lei Maria da Penha”. O artigo também disserta sobre a natureza dessas medidas protetivas e a dificuldade de sua aplicação, em face disso, cuidando-se em sua maioria essa de natureza civil. Isto ocorre em razão da confusão estabelecida entre a natureza das medidas protetivas e concessão de competência cumulativa ao juízo criminal para o julgamento das causas civis e criminais previstas na referida Lei. Essa competência deve perdurar até que sejam criados os Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar. No que diz ao alcance das medidas protetivas, afora o respeito à dignidade da pessoa humana, abarca ou visa à proteção do ambiente doméstico e familiar, que necessita de harmonia e paz para o engrandecimento da família e de seus membros, proporcionando a boa educação especialmente dos filhos menores de idade que reclamam esse ambiente saudável para seu desenvolvimento como pessoa, futuros homens e mulheres. O trabalho pretende realizar crítica construtiva em razão do avanço conquistado pelas mulheres e negativa no sentido de que devem ser criados os Juizados de Família, com competência para conhecer e julgar as causas de natureza cautelar (medidas protetivas de urgência) e das causas principais (separação judicial, reconhecimento e dissolução de sociedade familiar de fato, guarda e regulamentação de visitas, alimentos) cuja competência pertence às Varas de Família ou Juízes Cíveis (onde aquelas não houver), em face da preponderância civil dessas medidas. A metodologia utilizada se baseia em pesquisas realizadas na doutrina em questão e estudiosos como Rogério Sanches Cunha, Ronaldo Batista Pinto e Maria Berenice Dias.
Notas
Referência
Avaliação
Revisão
JUS [recurso eletrônico] : Revista da Associação Mineira do Ministério Público
