Lei complementar nº 3 de 28 de dezembro de 1972 : contém a organização municipal do Estado de Minas Gerais
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A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no intuito de promover ampla divulgação da Lei Complementar n. 3, de 28 de dezembro de 1972, que contém a Organização Municipal, deliberou se fizesse a presente publicação, dado o interesse dos representantes do povo em que se atinjam os objetivos colimados por todos quantos se dedicaram à elaboração desta importante carta constitucional das comunidades locais em que se divide administrativamente o território mineiro.
Notas
Referência
MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Lei complementar nº 3 de 28 de dezembro de 1972: contém a organização municipal do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, Imprensa Oficial, 1973. 100 p.
