Posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região acerca da responsabilidade subsidiária de ente público que celebra convênio ou termo de parceria com OSCIP para burlar a exigência constitucional de contratação por concurso público. Comentário sobre a decisão proferida em virtude do Recurso Ordinário 108350-PB 00893.2007.003.13.00-6
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Jurisprudência comentada
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Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (13. Região) (TRT) - Jurisprudência
Responsabilidade subsidiária - Brasil
Administração pública - Brasil
Organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) - Brasil
Contratação de obras e serviços - Brasil
Contrato de trabalho - Brasil
Relação de emprego - Brasil
Concurso público - Brasil
Termo de parceria - Brasil
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Concurso público - Brasil
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Referência
YAZIGI, Cíntia. Posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região acerca da responsabilidade subsidiária de ente público que celebra convênio ou termo de parceria com OSCIP para burlar a exigência constitucional de contratação por concurso público. Comentário sobre a decisão proferida em virtude do Recurso Ordinário 108350-PB 00893.2007.003.13.00-6. Revista de Direito do Terceiro Setor, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 205-210, jan./jun. 2010. Disponível em: <http://dspace.almg.gov.br/xmlui/bitstream/item/4697/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 1 fev. 2013.
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Revista de Direito do Terceiro Setor
