Controle de políticas públicas pelo advogado público (?!) : considerações embrionárias

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Resumo

O presente estudo tem, num primeiro momento, o objetivo de, considerando as modificações no pensamento jurídico advindas com a ascensão do Neoconstistucionalismo e a doutrina da efetividade – mormente no que toca no adimplemento, por parte do Poder Público, dos direitos fundamentais –, analisar as possibilidades e os limites do controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário. Em seguida, indaga-se se o arcabouço teórico que permite aos juízes o exercício de tal controle legitimaria o advogado público a, da mesma forma, praticá-lo, buscando-se, ao fim, a estipulação de parâmetros de atuação para este agente estatal, sobretudo no exercício da atividade de controle interno da Administração Pública


Notas

Referência

AGUIAR, Guilherme Salgueiro Pacheco de. Controle de políticas públicas pelo advogado público (?!): considerações embrionárias. Fórum Administrativo [recurso eletrônico]: Direito Público, Belo Horizonte, v. 15, n. 168, fev. 2015. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/17310/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 14 abr. 2015.

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